O resíduo eletrônico não é considerado um resíduo perigoso, no entanto é considerado um resíduo potencialmente contaminante e apensar de ser quase 95% reciclável, por não ser inerte, ele não pode ser tratado como papel, papelão ou embalagens plásticas, ou seja, não pode ser colocado na lixeira de rua para o catador levar, porque desta forma o gerador (o responsável pelo resíduo, o dono) pode estar contaminando o catador de materiais recicláveis de rua que não tem a instrução correta para manusear o que tem dentro dos equipamentos.
Legislações federais, estaduais e municipais nos orientam e institui a todos (Municípios, indústrias, importadores, empresas e consumidor final) como responsáveis pelo meio ambiente e pela destinação correta de resíduos de forma geral. A lei 12.305 /2010 instituiu a política nacional de resíduos sólidos e apresenta as definições, proibições e punições a quem tratar de forma inadequada estes resíduos, incluindo alguns resíduos especiais como medicamentos vencidos, pneus, construção civil e os resíduos eletroeletrônicos.
Existe uma Norma técnica da ABNT de número 16156 de 2013 que traz os requisitos para a atividade de manufatura reversa de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos.
Entreas motivações para elaboração desta norma estão:
– Lei 12305/2010: obrigatoriedade de estruturação e implementação de sistemas de logística reversa para a cadeia produtiva de produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
– Permitir o desenvolvimento da competência das recicladoras de produtos e componentes eletroeletrônicos, reduzindo a ocorrência de agressões ao meio ambiente.
– Garantir que os processos adotados são coerentes com boas práticas de gerenciamento de resíduos, evitando que os materiais sejam destinados de maneira incorreta.
– Garantir a segurança e saúde ocupacional dos envolvidos nos processos de reciclagem de eletroeletrônicos.
Somente empresas devidamente constituídas e ambientalmente habilitadas é que podem operar a manufatura reversa (desmontagem) e o destino para reciclagem e/ou aterro industrial classe 1 de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos. Sem falar na segurança ocupacional, onde os funcionários são assistidos e treinados para este trabalho.