Resíduo, lixo e rejeito, qual é a diferença?

por jul 1, 2018Blog0 Comentários

Resíduo: “o que resta”
Lixo: “qualquer material sem valor ou utilidade, ou detrito oriundo de trabalhos domésticos, industriais etc, que se joga fora.”
Rejeito: “o que é lançado fora, descartado.”

Parece até que são iguais, sinônimos. E são realmente.

Mas então por que saber a diferença?
Porque na nossa realidade, século 21, o que se fazer com o que não é mais útil para nós ou nossa empresa faz toda a diferença.

Atualmente a palavra REJEITO é usada para definir o que não se consegue mais ser reaproveitado ou reciclado, como por exemplo uma fralda suja ou um produto químico resultante de uma atividade industrial. A fralda suja deve ser descartada em um aterro sanitário e o produto químico deve ser neutralizado para ser descartado em esgoto, mas se isso não for possível ele deve ser embalado para ser destinado em um aterro industrial (aterro para resíduos classe 1, perigosos).

Usualmente empregamos a palavra LIXO para o que não vamos mais utilizar, como por exemplo a casca da banana, o papel higiênico ou o celular que não tem mais conserto. Mas algo que é lixo para você porque você não vai mais utilizar pode não ser lixo para outra pessoa ou instituição, ou seja, ele passa a ser um RESÍDUO que pode ser reutilizado ou reciclado. A banana vira adubo e as partes do celular estragado são recicladas vira matéria prima para a indústria.

Parece tão batido falar sobre a separação do lixo, mas não é porque muitos ainda têm dúvidas e outros muitos ainda não o fazem!! Pois é…

A embalagens de plástico, embalagens de ferro, papel, papelão e as latinhas de alumínio devem ser separadas do lixo comum (que não são recicláveis) para que tenham o destino correto. Não adianta jogar tudo na mesma lixeira e achar que serão separadas posteriormente quando o lixo for recolhido pelo lixeiro. Em Curitiba, por exemplo, existe horários e dias diferentes para a coleta de lixo comum e de lixo reciclável, ou seja, é necessária uma prévia separação na nossa casa ou na nossa empresa.

Como se não bastasse existem ainda os resíduos especiais como o resíduo eletroeletrônico, o medicamento vencido, lixo hospitalar, radioativo, pneus velhos, tintas, pilhas e baterias e lâmpadas o que fazer?

A  Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos que entre muitos assuntos nos coloca a todos como corresponsáveis pelos resíduos gerados. A indústria, o importador, a distribuidora, varejo, atacado, órgãos públicos, empresas, comércio e o consumidor final todos são responsáveis por destinar o lixo de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. A responsabilidade então não é só de quem fabrica ou do governo, é de todos nós!!

A nomenclatura lixo, resíduo, rejeito e suas definições são importantes, mas tão importante quanto ou mais é o que fazemos com eles. Separar corretamente e destinar para o local correto – Tem isso também, DESTINAR PARA O LOCAL CORRETO.

Existe empresas que trabalham com destino de lâmpada, outras com pneus, e outras como a PARCS que trabalha com o destino correto do RESÍDUO ELETROELETRÔNICO.

Na Parcs o resíduo eletroeletrônico é triado, desmontado e suas partes são classificadas e o que reciclável é destinado ao seu devido reciclador e o que ainda não é reciclável é destinado para aterro industrial. A Parcs possui licenças ambientais (municipal, estadual e federal), tem PGRS (Programa de gestão de resíduos sólidos), PPRA e PCMSO (Programa de controle médico e saúde ocupacional). E também geramos certificado de destinação e para a empresa/indústria que necessita emitimos laudo de descaracterização com fotos.

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Nossos Clientes

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Certificado de Destinação Final – CDF

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