GERADOR
Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que gera resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo
Empresas ambientalmente responsáveis que se atentam a todas as fases de desenvolvimento de seus produtos e serviços desde a elaboração de processos e procedimentos, da obtenção de matéria prima até a destinação final de seus resíduos.
DESTINADOR
Catalogar a forma que os resíduos são destinados é essencial, assim como ter parceiros com licença ambiental como seu destinador, uma empresa habilitada a posse daquele tipo de material e que tomará as medidas corretas para a destinação final.
Para trabalhar com resíduos eletroeletrônicos (E-Waste) a PARCS tem autorização de funcionamento ambiental (AFU) expedida pela Secret. Munic. De Meio ambiente de Curitiba/PR, Cadastro técnico federal do IBAMA (CTF APP e AIDA) e somos inscritos no SINIR (emissor de MTR federal de acordo com a Portaria MMA 280/2020). Em breve seremos certificados pela ISO 14001.
CERTIFICADO DE DESTINAÇÃO FINAL – CDF
É um documento emitido pelo Destinador e de sua exclusiva responsabilidade que atesta a tecnologia aplicada ao tratamento e/ou destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos em suas respectivas quantidades, contidos em um ou mais MTRs;
Em resumo, é uma declaração formal de que o resíduo foi triado, tratado e destinado corretamente.
O que compõe um certificado:
Neste documento constam dados do gerador, do destinador, dos resíduos: como classe, peso, tecnologia aplicada, números de notas fiscais e MTRs (manifestos de transporte de resíduos) e assinaturas cabíveis.
Qual a importância do CDF?
De posse do CDF a empresa geradora pode demonstrar aos seus clientes ou órgãos competentes que realiza a disposição correta dos seus resíduos.
Os dados contidos no CDF podem ser usados para PGRS (Planos de gerenciamento de resíduos sólidos), atendimento e manutenção de ISO 14001, e relatórios de atividades do IBAMA e de outros órgãos de fiscalização estaduais.