➽ O IBAMA– (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente do Brasil.
– Executa ações de meio ambiente que fazem parte das políticas nacionais;
– Atua na área de licenciamento ambiental;
– Faz o controle e monitoramento de qualidade ambiental;
– Fiscaliza e autoriza a utilização de recursos naturais;
– Edita normas e padrões de qualidade ambiental;
– Realiza e executa campanhas educacionais voltadas para a preservação do meio ambiente;
– Elabora sistemas de informações relacionadas ao meio ambiente.
➽ O Cadastro técnico:
A inscrição nos Cadastros Técnicos Federais é realizada no IBAMA e é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que: exercem Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (CTF/APP); e/ou. se dedicam a Atividades e instrumentos de defesa ambiental (CTF/AIDA).
O controle e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.Os cadastrados no Ibama devem realizar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), cuja finalidade é coletar dados e informações das pessoas físicas e jurídicas que realizam as atividades potencialmente poluidoras.Ou seja, não é apenas um cadastro que é pago a cada 3 meses e permite que a empresa emita trimestralmente um certificado de regularidade, mas sim todo um sistema que controla pessoas físicas e jurídicas através de um cadastro criterioso e um relatório anual muito detalhado, com diversas informações a serem reportadas.Portanto, uma empresa com cadastro no Ibama traz ao destinador uma segurança maior e autenticidade ao certificado de destinação de resíduos.